Justiça da Bahia anula eleição de Rei Momo magro
Regulamento original previa peso mínimo de 120 quilos; vencedor barrado tem menos da metade
Estadão, hoje. De Paulo Leandro:
A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública da Bahia, Aidê Ouaiss, concedeu, ontem, uma liminar para anular a indicação do comerciante Clarindo Silva, um esbelto senhor de 58 quilos, para o cargo de Rei Momo do carnaval baiano. Clarindo foi eleito por meio de análise de currículo, mas o regulamento não apenas previa a realização de um desfile como indicava que os candidatos deveriam pesar, no mínimo, 120 quilos.
A juíza atendeu a um pedido encaminhado pela promotora Heliete Viana, do Ministério Público da Bahia, que considerou a indicação uma fraude, “na contramão da moralidade e da legalidade”, pois a escolha teria sido realizada de forma “arbitrária” e “sorrateira”. A promotora chegou a tal conclusão após tomar o depoimento da secretária da Federação dos Clubes Carnavalescos da Bahia, Raimunda Boa Morte.
Um comentário:
Parodiando o velho sucesso, seu Clarindo perdeu o título por ser ilegal e imoral sua falta de engorda.
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