Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a causa de pedir, “desaparecimento de corpo”, é mais ampla que o fato superveniente que deu lastro à condenação. “Em realidade a cremação foi a maneira pela qual a ré desapareceu com o corpo, o que reforça os fatos narrados na inicial, não se podendo daí dizer que houve julgamento fora dos limites da lide”, alegou. A decisão foi seguida pela unanimidade dos ministros da Quarta Turma.
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
Santa Casa do Rio é condenada por cremar corpo sem autorização
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a causa de pedir, “desaparecimento de corpo”, é mais ampla que o fato superveniente que deu lastro à condenação. “Em realidade a cremação foi a maneira pela qual a ré desapareceu com o corpo, o que reforça os fatos narrados na inicial, não se podendo daí dizer que houve julgamento fora dos limites da lide”, alegou. A decisão foi seguida pela unanimidade dos ministros da Quarta Turma.
domingo, 28 de setembro de 2008
Rede Globo perde noção do ridículo
Destaquei que, antes que houvesse qualquer confusão a respeito do embasamento da sentença, o próprio Juiz Joseli Luiz Silva, esclareceu no dia 23/9, que a condenação não foi motivada pela relação extraconjugal, mas sim em razão do comportamento da amante.
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Ficou claro então para todos, menos para os redatores do programa Fantástico da Rede Globo, que a vendedora M.F. foi condenada por empreender uma perseguição contra a Sra. Fátima, expondo-a a humilhação e zombaria por parte de colegas, parentes e demais pessoas de seu convívio. A Sra. Fátima, informou o site Migalhas, chegou a ser obrigada a largar um emprego e mudar de endereço.
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Destacou o Magistrado de forma clara, salvo para a redação do "show da vida", que de fato "várias foram suas investidas" contra a Sra. Fátima "de modo a desestabilizar-lhe não somente no casamento mas também o equilíbrio emocional, além de fragilizar e periclitar até mesmo o relacionamento mãe e filhos."
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Ocorre que hoje à noite o programa dominical, o qual provavelmente é assistido por milhões de pessoas no Brasil e no Exterior, conforme alardeado pela própria emissora, fez uma reportagem sobre o assunto, como se a condenação tivesse ocorrido pelo simples fato de a Sra. M.F. ser amante, ocultando os reais fatos que embasaram a sentença.
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Como se não bastasse esta lamentável confusão, o programa ainda promoveu um arremedo de debate entre três supostas "esposas traídas" e três supostas "amantes", no qual uma das supostas amantes, identificada como "fulana, cantora de funk", defendeu com argumentos sofríveis, que seriam as amantes que deveriam mover ações judiciais contra as esposas, pois, por exemplo, os maridos ficavam com suas esposas no Natal e Ano-Novo, enquanto as amantes seriam abandonadas neste período.
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Por fim, antes de desligar a tv e voar para este computador do qual escrevo este post, ainda tive tempo de ouvir alguns versos do arremedo de videoclip exibido pelo programa, logo após o tal "debate", onde as duas (vá lá...) cantoras, identificadas como "Mc Nem" e "Mc Kátia", "entoavam" os seguintes versos: "Oh fiel, recalcada/O melhor é ser amante/Enquanto eu beijo o seu marido/Tu se acaba lá no tanque".
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Conclusão óbvia: Ao fazer uma matéria baseada em premissas falsas e buscando destacar o lado grotesco e baixo da notícia, a Rede Globo presta (mais) um desserviço aos seus telespectadores, justificando o título deste post.
sexta-feira, 25 de abril de 2008
Juiz nega pedido de indenização da CBF contra Juca Kfouri
O juiz Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte, da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, julgou improcedente o pedido de indenização proposto pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e por seu presidente, Ricardo Teixeira, contra o jornalista José Carlos Amaral Kfouri, mais conhecido como Juca Kfouri. A Ação foi motivada por uma nota publicada no "blog" do jornalista em 2007, intitulada "Senador da CBF".
O juiz concluiu que não havia no texto palavras ofensivas contra a entidade e seu presidente. Ele acolheu também a preliminar sustentada por Kfouri para reconhecer a ilegitimidade ativa de Ricardo Teixeira, excluindo-o, assim, do pólo ativo da ação. Tanto a CBF como Ricardo Teixeira foram condenados ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios.
A CBF alega que a nota publicada no dia 20 de maio do ano passado insinuava que a entidade teria feito uma doação irregular no valor de R$ 100 mil para a campanha do senador Delcídio Amaral (PT-MS), relacionando desta forma a CBF à Construtora Gautama. O senador foi acusado de pegar R$ 24 mil da empreiteira, cujo dono fora preso durante a "Operação Navalha" da Polícia Federal, por ter alugado um jatinho particular.
Segundo o juiz Antonio Duarte, a nota não é falsa ou fruto de invencionices do jornalista, ao contrário, afirma a pura verdade. "A conclusão dos fatos com base na verdade não pode ensejar dano moral algum, já que não é deflagradora de ilicitude alguma, sendo todos os fatos verdadeiros. A CBF, inclusive, não negou a doação de R$ 100 mil ao senador em questão, que foi realmente acusado de ter pego R$ 24 mil da empreiteira Gautama", disse.
"Teve o jornalista o propósito de divulgar uma doação confessada e publicada a um senador da República, sendo este dever de ofício. Tal conduta está rigorosamente em compasso com a liberdade de imprensa, na sua mais perfeita forma. O réu exerceu sua regular atividade, aliás, é dever de todo cidadão fiscalizar as doações efetuadas para as campanhas políticas, sendo legítimo o exercício de cidadania. Não há, portanto, conduta ilícita por parte do jornalista que somente divulgou a verdade", destacou o magistrado na sentença.
Em relação à ilegitimidade ativa, o juiz falou que sequer, indiretamente, o réu faz menção a Ricardo Teixeira, o que leva a crer na inexistência de conduta lesiva com relação a este.
Eis a nota na íntegra: "Senador da CBF - O Senador Delcídio Amaral (PT-MS) acusado de ter pego R$ 24 mil reais da empreiteira Gautama, cujo dono está preso pela 'Operação Navalha' da Polícia Federal, por alugar um jatinho particular, recebeu R$ 100 mil da CBF nas eleições passadas. Alguma surpresa?".