É difícil encontrar alguém que opte pelo voto na legenda de um partido nas eleições para deputado. Raramente, nas inevitáveis conversas em época de eleição, alguém vai responder "na legenda!" quando perguntado em quem irá votar.
Realmente esses eleitores de legenda são minoria. Analisando os números dos quatro maiores partidos no resultado da votação de 2006 para deputado federal, chega-se a cerca de 10% dos votos dados na legenda. Mas no antigo PFL esse número é menor que 5%:
Realmente esses eleitores de legenda são minoria. Analisando os números dos quatro maiores partidos no resultado da votação de 2006 para deputado federal, chega-se a cerca de 10% dos votos dados na legenda. Mas no antigo PFL esse número é menor que 5%:
PMDB - 800.594 na legenda de um total de 15.028.784 de votos
PT - 2.247.967 na legenda de um total de 14.660.547 de votos
PSDB - 1.803.231 na legenda de um total de 13.422.664 de votos
PFL - 577.121 na legenda, de um total de 10.874.135 de votos
Então, se o eleitor vota mesmo é no candidato e não no partido, o STF cometeu uma barbaridade em aceitar a tese de que o mandato é da agremiação e não do deputado eleito?
Bem, dos 513 deputados federais eleitos em 2006, apenas 31 atingiram, com seus votos, o coeficiente eleitoral. Todos os outros se elegeram através do coeficiente partidário. Então se poderia concluir que o STF acertou, afinal quem elege deputado é o partido, na realidade.
Mas aí há outra questão: os deputados são eleitos dessa forma em razão do nosso sistema, onde os votos primeiro são contados para a legenda e depois dividos entre os mais votados. Tanto que sempre há alguém que recebe uma expressiva votação mas acaba sem ser eleito por causa da legenda fraca. Olhando a votação para deputado federal no DF (já que o pequeno número de vagas e candidatos agiliza a consulta) se percebe que, em 2006, Rodrigo Rollemberg foi beneficiado por esse sistema, pois na verdade foi o nono mais votado. Izalci Ferreira, com a sexta votação nominal, acabou ficando de fora.
E aí está a contradição: o eleitor vota, sim, no candidato. Mas o voto vai para o partido, que é o legítimo dono do mandato. Com isso, a ilusão do voto nomimal se reflete em um grupo de eleitos distinto daquele que escolhido nas urnas.
Bem, dos 513 deputados federais eleitos em 2006, apenas 31 atingiram, com seus votos, o coeficiente eleitoral. Todos os outros se elegeram através do coeficiente partidário. Então se poderia concluir que o STF acertou, afinal quem elege deputado é o partido, na realidade.
Mas aí há outra questão: os deputados são eleitos dessa forma em razão do nosso sistema, onde os votos primeiro são contados para a legenda e depois dividos entre os mais votados. Tanto que sempre há alguém que recebe uma expressiva votação mas acaba sem ser eleito por causa da legenda fraca. Olhando a votação para deputado federal no DF (já que o pequeno número de vagas e candidatos agiliza a consulta) se percebe que, em 2006, Rodrigo Rollemberg foi beneficiado por esse sistema, pois na verdade foi o nono mais votado. Izalci Ferreira, com a sexta votação nominal, acabou ficando de fora.
E aí está a contradição: o eleitor vota, sim, no candidato. Mas o voto vai para o partido, que é o legítimo dono do mandato. Com isso, a ilusão do voto nomimal se reflete em um grupo de eleitos distinto daquele que escolhido nas urnas.
Então, como diria Garrincha, faltou combinar com os russos. Faltou avisar o cidadão que aquele sujeito gritando "vote em mim" na verdade deveria dizer "vote no meu partido", "vote na legenda", "vote na coligação".
Ou, melhor ainda, a eleição deveria ser por lista fechada.
Ou, melhor ainda, a eleição deveria ser por lista fechada.
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