terça-feira, 24 de junho de 2008

Até que enfim (Folha, hoje)

Conselho de promotores do RS pede fim do MST

Texto que pede "dissolução" do movimento serve de base para 8 ações contra sem-terra"Não há como dissolver o que não existe do ponto de vista legal", diz advogado do movimento sobre o fato de o MST não ter um CNPJ EDUARDO SCOLESEDA SUCURSAL DE BRASÍLIA O Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul aprovou relatório que pede a "dissolução" do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) e já serviu de base para oito ações judiciais contra sem-terra, que incluem proibição de marchas e autorização de despejos e deslocamento de acampamentos."Voto no sentido de designar uma equipe de promotores de Justiça para promover ação civil pública com vistas à dissolução do MST e a declaração de sua ilegalidade", afirma o promotor Gilberto Thums, em relatório obtido pela Folha e aprovado por unanimidade pelo conselho no final de 2007.
Os promotores, além de mirar na intervenção de escolas ligadas ao movimento, buscam agora um mecanismo jurídico para apresentar à Justiça o pedido de dissolução do MST. As ações atuais têm o apoio também do governo gaúcho, segundo os sem-terra."Nós conseguimos, com a ajuda da Polícia Militar, identificar todos [os militantes do MST]", disse o promotor Thums, que completou: "Quem invadir, quem depredar, quem praticar atos de vandalismo e de sabotagem vai ser preso, pois já estará identificado como integrante desse movimento. Vamos mover processo criminal contra eles".Para o MST, trata-se da ofensiva jurídica mais dura de sua história. Como contra-ataque, o movimento promete denunciar a ação dos promotores em organismos internacionais, como ONU (Organização das Nações Unidas) e OEA (Organização dos Estados Americanos).
Criado em 1984, o MST não existe juridicamente, portanto não é simples a tarefa de extingui-lo. Numa estratégia de blindagem, justamente contra ações como a do Ministério Público, não há um CNPJ para ser anulado nem presidente para ser preso ou processado.Para o MST, em termos de "repressão" à sua atuação, a iniciativa dos promotores só fica atrás do massacre de Eldorado do Carajás, quando, em abril de 1996, 19 sem-terra morreram em ação de desobstrução de rodovia pela PM paraense."Não há como dissolver o que não existe do ponto de vista legal. Numa hipótese doida, o que eles [promotores] poderiam fazer é [pedir à Justiça] a decisão de proibir todos de se reunirem como MST. A única possibilidade seria essa", disse Juvelino Stronzake, advogado do movimento."Se retiramos o massacre de Eldorado do Carajás, esse é o fato mais marcante da história do movimento. É significativo por ser instância do Estado tentando limitar a organização popular. Só tivemos situações como essa, de proibir marchas, na ditadura", completou.
A idéia do Ministério Público do Rio Grande do Sul é chegar ao ponto de proibir qualquer órgão do Estado de negociar contratos e convênios, com o movimento. "Cabe ao Ministério Público agir agora. Quebra a espinha dorsal do MST", diz um dos trechos do relatório.

Um comentário:

Felix Cattus disse...

O MST não existe juridicamente? Não é possível que não haja nem memsmo Um advogado na redação da Folha para explicar que uma associação de fato pode ser demandada na Justiça sim.

A atuação do MP não será completa enquanto não entrarem com uma ação para ressarcir os cofres públicos das quantias destinadas a uma associação com finalidade ilícita.

Uma simples pesquisa no google já mostra que quantias de dezenas de milhões de reais foram destinadas ao MST e suas "filiais" nos governos FHC e Lula.

http://contasabertas.uol.com.br/noticias/detalhes_noticias.asp?auto=1340

http://www.terra.com.br/istoe/1923/brasil/1923_convenios_da_reeleicao.htm

Finalmente alguém resolveu agir depois de tanto tempo em que um órgão esperava o outro tomar uma providência.

Quem sabe faz a hora não espera o MST...