quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Eu acho que o Internacional está certíssimo

o S.C.Ivoti recebeu uma notificação extrajudicial do Internacional de Porto Alegre dando conta que o clube da cidade não deveria mais usar o distintivo, que tem as mesmas características do S.C.Internacional, só que em azul e branco. Na notificação o vice-presidente de Serviços Jurídicos, Luis Dagoberto Paganella, alerta o clube de Ivoti de que a utilização de símbolo de desenho idêntico ao do Sport Club Internacional na cor azul não deveria mais ser utilizada. Isto porque, por força da lei e da intenção do Internacional em preservar sua marca, devidamente registrada e protegida perante o INPI, tornava impossível a coexistência das marcas da forma em que se encontram. Por este motivo, amparado na lei número 9.279/96, o Internacional entende que o Ivoti não possui autorização legal para uso do desenho do símbolo do S.C.Internacional, em cor azul, cometendo, portanto, crime previsto no art.189 da referida lei. Segundo o artigo 189, comete crime contra registro de marca quem: reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão. A notificação é datada de 8 de dezembro ando 10 dias para o S.C.Ivoti se manifestar.

RESPOSTA - Em ofício assinado pelo então presidente Joaquim Lippert, o S.C.Ivoti informa que fica entristecido pela notificação, pois se trata de um clube fundado no dia 6 de janeiro de 1953 e, desde a fundação até a presente data, usa com orgulho o símbolo de desenho idêntico ao do S.C.Internacional nas cores branca e azul. Informa, ainda, que o clube disputa o campeonato estadual de amadores desde a fundação e o Ivoti jogou várias vezes contra Grêmio e Internacional, inclusive no Beira Rio, tendo sido intensamente veiculado o distintivo do Ivoti na imprensa de todo o Estado em todos estes anos, e que, portanto, depois de tanto tempo, estranha que somente agora despertou o interesse do Internacional pela proteção de seu desenho. Por fim, o Ivoti informa que não deseja qualquer desavença jurídica, pedindo, apenas, um prazo até o dia 30 de junho de 2010 para providenciar a mudança do distintivo se for este o caso.
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Fonte: http://www2.odiario.net - edição de 20 de janeiro de 2010

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